sábado, 17 de março de 2018

16/março/2018 – 19h25

Fachin nega novo pedido da defesa de Lula para evitar prisão
Ex-presidente queria que ministro revisse decisão anterior sobre ou tema; relator da Lava Jato também reiterou que decisão sobre pauta é de Cármen Lúcia
Por Agência Brasil



Foto: Cristiano Mariz - VEJA



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta sexta-feira negar, mais uma vez, habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para evitar a execução da pena após o julgamento definitivo da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. Na mesma decisão, o ministro também rejeitou solicitação dos advogados para que o pedido seja pautado na Segunda Turma da Corte ou no plenário do STF.
Na decisão, Fachin explicou que não cabe a apresentação do habeas corpus para julgamento em mesa, sem necessidade de pauta prévia, porque as ações constitucionais que questionam autorização da Corte para prisão após segunda instância, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, estão prontas para julgamento no plenário e devem ser pautadas pela presidente, ministra Cármen Lúcia.
“De outro lado, partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa, a fim de provocar a confirmação dessa orientação majoritariamente tomada pelo plenário muito antes dessa impetração”, decidiu.
Em janeiro, o ministro negou o mesmo pedido da defesa para evitar a eventual prisão e enviou a questão para julgamento pelo plenário da Corte, mas a presidente do STF, Cármen Lúcia, não deve pautar a questão novamente.
Diante da negativa, a defesa tentou garantir o julgamento na Segunda Turma antes que o TRF julgue o último recurso contra a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). A questão deve ser julgada até o fim de abril.

segunda-feira, 12 de março de 2018


9/março/2018 - 19h35

STF não pauta análise sobre prisão após 2ª instância e complica situação de Lula




Por Gerson Camarotti
  



A situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou um pouco mais complicada no STF.

Não entrou na pauta de julgamentos de abril, divulgada no site do Supremo, a análise das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que tratam de prisão após condenação em segunda instância.

As ADCs são genéricas e não tratam de caso específico. Se forem pautadas, a tendência do Supremo seria alterar a jurisprudência firmada em 2016 que permite a execução da pena após condenação em segunda instância.

Com isso, Lula passa a contar somente com o habeas corpus apresentado em fevereiro à Corte – o pedido já foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin, mas a palavra final caberá ao plenário.

Enquanto as ADCs precisam ser pautadas, habeas corpus podem ser levados em mesa pelo relator e cabe à presidente, Cármen Lúcia, colocar o tema em análise.

A avaliação de petistas é que a avaliação de uma tese abstrata teria mais facilidade de ser aprovada.

Já no caso específico do habeas corpus de Lula, a avaliação de petistas é que o resultado seria incerto.