14/fevereiro/2017 às 17h15
Celso de Mello mantém nomeação e foro privilegiado de Moreira Franco
Decisão foi tomada nesta terça-feira em resposta a ação do PSOL e da Rede
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O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco - foto: Andressa Anholete/AFP |
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), devolveu nesta terça-feira ao peemedebista Moreira Franco o cargo de
ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. A decisão anula todas
as liminares dadas antes por juízes da primeira instância que suspenderam a
nomeação de Moreira. Com isso, ele garante o direito ao foro especial. Como
ministro, o peemedebista só pode ser investigado no STF. Apesar de não
responder a nenhum processo, Moreira Franco foi citado em delações premiadas da
Odebrecht, que estão inseridas na Lava-Jato.
Antes de tomar a decisão, na última quinta-feira Celso de
Mello pediu informações ao presidente Michel Temer sobre o assunto. Em
resposta, assessores do presidente reafirmaram a legalidade da nomeação. A
decisão do ministro foi tomada em duas ações do PSOL e da Rede pedindo a
anulação da nomeação, por entender que Moreira foi indicado com o único
propósito de dar a ele direito ao foro privilegiado. Sem o cargo, os indícios
contra o peemedebista ficariam nas mãos do juiz Sérgio Moro, que conduz a
Lava-Jato na primeira instância do Judiciário.
“O ato praticado implica intervenção direta, por ato do
presidente da República, em órgãos do Poder Judiciário, com deslocamento de
competência e obstrução da Justiça. As investigações contra Moreira Franco, que
tramitam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, seriam deslocadas para a
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, instância onde tramitam as
investigações da Lava-Jato dos privilegiados pelo foro”, argumenta o PSOL na
ação.
Na quarta-feira da semana passada, um juiz federal em
Brasília suspendeu a nomeação por liminar. Na manhã de quinta-feira, o Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região revogou a decisão no julgamento de um
recurso da Advocacia Geral da União (AGU), permitindo que ele voltasse ao
posto. Em seguida, uma juíza federal do Rio de Janeiro e um juiz do Amapá
concederam outras liminares, impedindo que ele seja ministro.
A decisão da Justiça Federal em Brasília foi tomada pelo
juiz Eduardo Rocha Penteado em uma ação popular proposta por três cidadãos. Ele
ressaltou que Moreira Franco foi mencionado na delação premiada da Odebrecht,
que foi homologada três dias antes da nomeação. O juiz está convencido de que a
nomeação foi apenas uma manobra para livrar o peemedebista das mãos do juiz
Sérgio Moro. Diante de recurso da AGU, o TRF derrubou a liminar.
A juíza Regina Coeli Formisano, da Justiça Federal no Rio,
concedeu nova liminar suspendendo a nomeação de Moreira Franco, no julgamento
de uma ação popular ajuizada por um cidadão. A juíza também se convenceu de que
houve manobra na nomeação para ocorrer a mudança do foro que julgaria Moreira
Franco na Lava-Jato. Em seguida, o juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara
Federal da Macapá, concedeu liminar também para suspender a nomeação. Para o
magistrado, o quadro é de “resplandecente desvio de finalidade”.