02/dezembro/2017 - 8h15
Gilmar Mendes
liberta, pela terceira vez, empresários de ônibus do Rio
Ministro do STF concede novos habeas
corpus a Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira
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O ministro Gilmar Mendes, do STF - Givaldo Barbosa / Agência O Globo |
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira habeas corpus para libertar o empresário Jacob Barata Filho, ligado ao setor de Transportes. É a terceira decisão do ministro do STF favorável a Barata. Dessa vez, Gilmar revogou dois mandados de prisão — um na Operação Ponto Final, outro, na Cadeia Velha.
O ministro também
concedeu hoje habeas corpus ao ex-presidente da Fetranspor Lélis
Teixeira. Ambos são investigados por suposto esquema de pagamento de propina
envolvendo empresas de ônibus no Rio de Janeiro.
O pedido feito pela defesa de Jacob Barata dizia respeito à prisão na
Operação Ponto Final, que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, com o
juiz Marcelo Bretas. Porém, Gilmar decidiu revogar, também, a prisão na Cadeia
Velha, que tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a segunda
instância do Judiciário.
O ministro ressaltou que, embora as duas investigações não sejam
idênticas, guardam muitas semelhanças. Por isso, não seria indicado revogar
apenas um dos decretos de prisão. “Deve haver um mínimo de coordenação da
reação estatal aos supostos delitos. Não é viável a sobreposição não coordenada
de medidas cautelares pessoais, simplesmente porque frações dos fatos são
apuradas em outros autos, ou mesmo perante outro Juízo”, escreveu o ministro.
Segundo Gilmar, as provas da investigação mais recente, a Cadeia Velha,
são anteriores à primeira prisão. Isso derrubaria o argumento do TRF de que
seria preciso manter os investigados presos porque as provas são de delitos
recentes. “A atualidade do delito, argumento verdadeiramente novo quanto à
necessidade da prisão, remonta a maio deste ano. Ou seja, é anterior à prisão
decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reformada nesta ação de
habeas corpus”, afirmou Gilmar na decisão.
Para o ministro, o decreto de prisão do TRF foi uma forma de “contornar
a decisão do STF” de conceder os habeas corpus aos empresários. Ele também
reclamou que a prisão preventiva foi decretada sem que os advogados fossem
ouvidos antes: “No caso concreto, a decretação da prisão preventiva
substitutiva não foi precedida de contraditório, nem de justificativa quanto à
urgência ou ao perigo de ineficácia da medida”.
O procurador procurador regional da República José Augusto Vagos, membro
da força-tarefa da Lava-Jato no Rio, criticou a tramitação dos pedidos de Jacob
Barata no STF com agilidade diferente dos outros réus.
— Chega a ser constrangedor o acesso que esse acusado tem para obter
decisão em último grau de jurisdição sem passar pelas demais instâncias, como
se desfrutasse de um foro privilegiado exclusivo para liminares em habeas
corpus, mesmo sendo acusado de destinar dezenas de milhões de reais aos maiores
líderes políticos do Rio, como se isso constituísse crime de menor potencial
ofensivo, crime de bagatela — afirmou José Augusto Vagos.
Em nota, a defesa de Jacob Barata louvou a decisão de Gilmar e disse que
não havia fato novo que justificasse a prisão do empresário:
"A determinação de hoje do ministro Gilmar Mendes comprova que o
STF é o guardião maior das garantias individuais. Ela está em consonância com a
posição da Segunda Turma do STF, que havia decidido que a prisão preventiva de
Jacob Barata Filho era descabida. Vale ressaltar que não surgiu nenhum fato
novo que tivesse justificado nova medida em desfavor do empresário", diz o
texto divulgado.
ENTENDA O CASO
Jacob Barata e Lélis Teixeira foram presos em julho durante a Operação
Ponto Final, que investiga pagamentos de propina no setor de Transportes do
governo do estado. No mês seguinte, Barata e Lélis ganharam um habeas corpus de
Gilmar. No mesmo dia, o juiz Marcelo Bretas expediu novo mandado de prisão contra
Jacob Barata. Porém, no dia seguinte à decisão de Bretas, o ministro do
STF tornou a conceder habeas corpus ao
empresário — nessa decisão, Gilmar impôs uma série de medidas cautelares, como
o recolhimento noturno, a proibição de deixar o país e o impedimento de se
comunicar com outros investigados. Essas medidas foram confirmadas, em
julgamento, pela Segunda Turma do tribunal, composta de cinco ministros.
Barata e Teixeira voltaram a ser presos no
dia 14 de novembro, dessa vez na Operação Cadeia Velha, que também tinha como
alvos os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Dois dias
depois, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio determinou nova prisão contra Jacob
Barata, no âmbito da Operação Ponto Final, por descumprimento de ao menos uma
medida cautelar imposta pelo STF: a proibição de exercer cargos na
administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de
passageiros.
Segundo a decisão da 7ª Vara, documentos apreendidos na casa de
Jacob comprovam que ele estaria administrando empresas no setor de transporte
público. A defesa contestou a informação. Disse que os documentos foram mal
interpretados.
Gilmar concordou com os argumentos da defesa de que os documentos apreendidos
eram relativos à administração de empresas de outros setores. “A medida
cautelar diversa da prisão não impediu o paciente de manter a administração de
outras empresas, não ligadas ao transporte coletivo de passageiros. Logo, não
há descumprimento das mencionadas medidas em razão de atuação em empresa que
presta serviço a empresas de transporte”, escreveu o ministro na decisão desta
sexta-feira.
ATRITOS NO JUDICIÁRIO
As reviravoltas sobre a prisão de Jacob Barata provocaram atritos de
Gilmar Mendes com Marcelo Bretas e com o então procurador-geral Rodrigo Janot.
Depois de revogar duas prisões determinada por Bretas, Gilmar criticou a
atuação do juiz, dizendo que "o rabo não abana o cachorro, (é) o cachorro
que abana o rabo". Naquela ocasião, Janot pediu à presidente do STF,
Cármen Lúcia, o impedimento de Gilmar, alegando que ele mantinha relações de
amizade com Jacob Barata. Em 2013, o ministro foi padrinho de casamento de
Beatriz Barata, filha de Jacob Barata Filho, com Francisco Feitosa Filho. O noivo
é sobrinho de Guiomar Mendes, casada com Gilmar.
A PGR também afirmou que Jacob Barata Filho integra os quadros da
sociedade Autoviação Metropolitana Ltda., ao lado, entre outros sócios, da FF
Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de
Albuquerque Lima, cunhado de Gilmar. Janot também apontou que o escritório do
advogado Sérgio Bermudes, onde Guiomar trabalha, atuou em processos na Operação
Ponto Final, inclusive em ações de interesse de Barata Filho e Lélis Teixeira.
Em resposta ao ofício de Janot, Gilmar apresentou ao STF documento
atacando o ex-procurador-geral. “Ninguém se livra de pedrada de doido, nem de
coice de burro”, escreveu o ministro, em citação a um provérbio português. Para
o ministro, a ação de Janot foi um ataque pessoal a ele e a Guiomar. Ele
argumentou que o escritório de Bermudes presta serviços na área cível, e não
penal. Por isso, não haveria impedimento. O ministro também afirmou que ser
padrinho de casamento da filha dele não configura relação próxima com Barata
Filho.
A Operação Ponto Final investiga esquema de pagamento de propina ao
governo do Rio em troca de vantagens a empresas do setor de transportes
públicos. Sucessor de Jacob Barata, o “Rei dos Ônibus”, Jacob Barata Filho é
suspeito de ser um dos administradores de um esquema que teria pago cerca de R$
500 milhões em propina em troca de vantagens a empresas do setor de
transportes. Segundo o MPF, o esquema seria uma ramificação da suposta
organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral, destinatário
de R$ 144 milhões. A Operação Cadeia Velha é um desdobramento das investigações
sobre o pagamento de propina feitos por empresários de ônibus a detentores de foro
privilegiado